Na mesma ordem de crescimento do emergente mercado imobiliário brasileiro, as disputas judiciais se acirram e se tornam cada vez mais técnicas e complexas, de forma que, necessitam de decisões judiciais, também, melhores fundamentadas e embasadas em informações técnica e/ou científica, prestadas pelo Perito Avaliador que, na grande maioria das vezes servirá como uma das peças fundamentais para se dirimir a controvérsia.
Nas regiões em que o mercado imobiliário está em franco desenvolvimento, os valores dos imóveis se desatualizam com muita rapidez, situação que acaba sendo constatada em grande parte das ações judiciais que tramitam pelo diversos Tribunais do país, principalmente naquelas cujo litígio verse sobre o valor de um determinado bem imóvel, rendimento gerado, ou que possa produzir, de forma a garantir a satisfação do crédito exequendo.
A apuração do valor dos imóveis ou seu rendimento respectivo exige o estudo de vários elementos informativos e relevantes, de onde é essencial que os laudos periciais, utilizem metodologia cada vez mais técnica, de forma a atender as sucessivas mudanças político-econômicas no país, que refletem de formas diferentes em algumas Unidades da Federação mais que em outras.
Os peritos avaliadores enfrentam situações, de variadas ordens, por exemplo, a ausência de uma base de dados imobiliários atualizados, sejam pelas Prefeituras Municipais, Cartórios de Registro de Imóveis, Creci´s, Imobiliárias ou pelos próprios Corretores de Imóveis que, poderiam alimentar esse “banco de dados” repassando periodicamente informações acerca das negociações efetivamente realizadas e seus respectivos valores, porém, por interesses diversos tais informações não são divulgadas publicamente, permanecendo sempre a dúvida sobre os preços dos imóveis negociados.
As perícias consistem em exames, vistorias ou avaliações, nesta, o objetivo primordial é apurar e interpretar os dados e informações disponíveis no mercado imobiliário, é o que determina o grau de certeza e sucesso da avaliação de um imóvel, e para tanto, é importante que as partes participem e colaborem, nomeando seus Assistentes Técnicos para acompanhar a perícia judicial ou extrajudicial, apresentando quesitos suplementares, acompanhando pessoalmente o Perito durante as diligências ao imóvel no momento da perícia, requerendo esclarecimentos do Perito acerca de qualquer ponto divergente ou que tenha ficado obscuro, contraditório ou este, porventura, tenha omitido.
O objetivo da perícia judicial de avaliação imobiliária tem primordialmente, como elemento principal, atribuir preço real de mercado a um determinado bem constrito judicialmente, de forma a elidir ou ao menos reduzir as dúvidas acerca do valor monetário do objeto periciado, diminuindo assim os conflitos de interesses entre as partes, em não sendo este possível, a perícia judicial, deve fornecer ao Julgador todos os elementos necessários para que possa formar sua convicção acerca do preço de mercado do referido bem, de maneira técnica, justa, imparcial e principalmente, isenta de quaisquer influência. O Perito deve, fornecendo-lhe, toda certeza possível de que o bem avaliado encontra-se dentro do preço real de mercado, mesmo que o Julgador não fique adstrito única e exclusivamente ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
Autor: Mário Aparecido Leite Cangussú Prates
Editora: Contemplar
ISBN: 978-85-9487-052-0
Edição: 1a. Edição/ 2019
Número de páginas: 176
SUMÁRIO:
- HISTÓRIA DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS NO BRASIL
1.1 - O Primeiro Corretor de Imóveis do Brasil
1.2 - O Início dos Anúncios em Classificados de Imóveis
1.3 - A Corretagem se Torna uma Profissão
1.4 - Linha do Tempo das Atividades de Corretor de Imóveis no Brasil
- AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA NO BRASIL
2.1 - Avaliação Imobiliária realizada por Corretor de Imóveis
2.2 - Disputa entre IBAPE/CONFEA X COFECI dirimida
2.3 - Importância da Avaliação Imobiliária
3 . ÉTICA DO PROFISSIONAL AVALIADOR IMOBILIÁRIO
3.1 - Conceito de Ética
3.2 - Princípios Éticos do Avaliador Imobiliário
3.3 - Constituem faltas contra a dignidade da Profissão
3.4 - Código de Ética do Corretor de Imóveis e do Avaliador Imobiliário
- CONCEITO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
4.1 - Regras básicas para elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM
4.2 - Laudo de Avaliação Imobiliária – Simplificado
4.3 - Laudo de Avaliação Imobiliária – Completo
- AVALIADOR IMOBILIÁRIO COMO PERITO JUDICIAL
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
- INDEPENDÊNCIA DO PERITO JUDICIAL
- RESPONSABILIDADE DO PERITO
8.1- Responsabilidade Civil - Código de Processo Civil
8.2 - Responsabilidade Penal - Código Penal
8.3 - Responsabilidade Administrativa – Lei nº 6.530/78
- AUXILIARES DA JUSTIÇA
- A PROVA PERICIAL
10.1 - Perícia Judicial - Conceito
10.2 - Prova técnica simplificada
10.3 - Especialização dos Peritos
10.4 - Dispensa da Prova Pericial
- REQUISITOS DO LAUDO PERICIAL
- PROVAS
12.1 - Meios Legais de Provas
12.1.1 - Depoimento do Perito em Audiência
12.1.2 - Produção Antecipada da Prova
12.1.3 - Ata Notarial
12.1.4 - Depoimento Pessoal
12.1.5 - Confissão
12.1.6 - Exibição de Documento ou Coisa
12.1.7 - Força Probante dos Documentos
12.1.8 - Produção da Prova Documental
12.1.9 - Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
12.1.10 - Produção da Prova Testemunhal
12.1.11 - Prova Pericial
- PRAZO E PONTUALIDADE
- NOMEAÇÃO DO PERITO E A INDICAÇÃO DOS ASSISTENTE TÉCNICOS
14.1 - Suspeição ou impedimento do Perito
14.2 - Substituição do Perito por falta de conhecimento técnico
14.3 - Apresentação dos Quesitos pelas Partes
- ESCOLHA DO PERITO PELAS PARTES
- DISPENSA DA PROVA PERICIAL EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DO PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - PTAM
- DESENVOLVIMENTO DA PERÍCIA E ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
17.1 - Comunicação do início da perícia
17.2 - Perícia complexa e nomeação de mais de um Perito e mais de um Assistente Técnico
17.3 - Prorrogação de prazo para realizar a perícia
17.4 - Prazos para entrega do Laudo Pericial
17.5 - Manifestações das Partes – Assistentes Técnicos
17.6 - Esclarecimentos em Audiência
17.7 - Análise relativa do Laudo Pericial feita pelo Juiz
17.8 - Determinação de nova perícia
- ATUAÇÃO DO PERITO NA INSPEÇÃO DE PESSOAS E COISAS
- PERITO NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
- HONORÁRIOS PERICIAIS
20.1 - Responsabilidade pelo pagamento dos Honorários Periciais
20.2 - Execução dos Honorários Periciais
- PERÍCIA EM DEMARCAÇÃO DE TERRAS
- PERÍCIA EM DIVISÃO DE TERRAS
- AVALIAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO
- PERÍCIA EM INVENTÁRIO JUDICIAL
- PARECER MERCADOLÓGICO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO
- PERÍCIA PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS DESAPARECIDOS
- PENHORA DE EMPRESA, DE OUTROS ESTABELECIMENTOS E DE SEMOVENTES
27.1 - Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel
- AVALIAÇÃO JUDICIAL
LEGISLAÇÃO IMOBILIÁRIA CORRELATA
Lei nº 6.530, de 12/05/1978
Decreto nº 81.871, de 29 de Junho de 1978
Resolução-COFECI nº 146/82
Resolução-COFECI Nº 326/92 (Ver Resolução COFECI nº 1066 de 2007)
Resolução-COFECI Nº 327/92
Resolução nº 1.066, de 22 de Novembro de 2007